sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Quando importar pode virar um pesadelo...

Estamos vivendo um período de dólares, euros e libras baixos, o que normalmente indica hobbistas de todos os tipos correndo para as páginas de sites internacionais desesperados por fazer compras! E claro que isso é uma excelente ideia!

Mas é preciso tomar alguns cuidados antes de decidir pela importação porque, infelizmente, vivemos num dos países com a maior carga tributária do mundo! E isso se reflete diretamente quando se pensa em trazer produtos considerados supérfluos, como miniaturas.

A primeira dificuldade encontrada pelos minimaníacos que querem montar sua Casa de Bonecas é, sem dúvida, saber por onde começar. Existem kits para montagem de Casas de Bonecas, que podem ser importados mas que podem custar o dobro do valor que você viu no site em virtude dos impostos cobrados pelo sistema alfandegário brasileiro (veja regras abaixo).
Esta taxa de importação vale também para todos os tipos de bens importados pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier. Verifique as alíquotas e os procedimentos a seguir:

Passo a passo:
1. São isentos de pagamento de impostos:
1.1 Compras abaixo de US$ 50,00.
1.2 Medicamentos destinados à pessoa física, mediante a apresentação da receita médica no ato da entrega.
1.3 Livros, jornais e periódicos impressos em papel.

2. Incide sobre bens comprados pelos correios, empresas aéreas ou courier a alíquota de 60% sobre o valor constante na fatura, mais os custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
2.1. Softwares pagam 60% sobre o meio físico, mas só se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal, senão o imposto será calculado sobre o valor total.

3. No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional (courier), será acrescentada ainda a tributação de 18% do ICMS.

4. Imposto para compras entre US$ 50,00 e US$ 500,00:
4.1. Na utilização dos correios, para produtos de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.
4.2. No caso de utilização de empresas de transporte internacional porta a porta, (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa (courier) à receita. Assim, ao receber a remessa, o imposto deverá ser pago à empresa.

5. Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI) e entregá-la à Receita Federal. Se não fizer isto, o consumidor terá que pagar além do imposto, uma multa de 30% sobre o valor total do produto.

6. O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$3.000,00.

7. Este regime não se aplica bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.

8. Para resolver qualquer dúvida sobre como importar legalmente acesse o site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/ e veja as instruções para o seu caso.

3 comentários:

https://minimundomania.blogspot.com.br disse...

Que alegria ter você de volta!Senti falta de você,mas entendi que precisava de um tempo.Sempre é bom dar uma parada para depois voltar reanimado.Respeitei esse tempo que você quiz dar a si mesmo,eu sabia que era só um tempo.Estou feliz de ver que está mais minimaníaco do que nunca e está voltando.Beijos.

Caio Miniaturas disse...

Edie, parabéns pelo seu trabalho!! É simplesmente o MELHOR BLOG NACIONAL sobre miniaturas!! E os texto são leves, bem gostosos. Passei quase três horas devorando TODOS os posts que você escreveu. Me chamo Caio Muniz e sou artista plástico aqui de Salvador-BA, criador dos MIUDINS - Miniaturas Caricaturadas feitas sob encomenda. Te convido a conhecê-los: http://miudins.blogspot.com - Abração!

Edie BRazil disse...

Lenira e Caio,
Muito obrigado pelas palavras de incentivo! Espero poder sempre levar a todos vocês o melhor deste minimundo!

Mandem sempre seus comentários, eles são super importantes pra mim!